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A nova atualização da NR 17 – Ergonomia, trouxe os termos ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) e a AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR (AEP), mas qual a diferença entre elas? Ou quando utilizar estas?
As empresas devem realizar a AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR (AEP) das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR 17, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
Esta irá compor também o processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
OU SEJA A PARTIR DESTA ATUALIZAÇÃO DA NR 17, OBRIGATORIAMENTE TODAS AS EMPRESAS DEVEM ELABORAR A AEP. Já a ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) envolverá o estudo das condições de trabalho, através de ferramentas, análise das atividades in loco, de modo aprofundado visando identificar os riscos ergonômicos e solucioná-los posteriormente através de um plano de ação, nas seguintes situações:
a) sempre que observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas na AEP;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
RESUMIDAMENTE, PODEMOS AFIRMAR QUE A AEP APONTARÁ A EXISTÊNCIA OU NÃO DOS RISCOS ERGONÔMICOS E A AET IRÁ TRATÁ-LOS E ANALISÁ-LOS DE MODO APROFUNDADO.